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Leis da prostituição na Europa: Portugal comparado com Países Baixos, Alemanha, França e outros países

Publicado em: 25 de outubro de 2026

A prostituição é legal em Portugal? E no resto da Europa? Não há uma resposta única. A UE não tem competência para harmonizar esta matéria e cada Estado define as suas regras. Um voo curto pode levá-lo de um país com licenças municipais para outro onde pagar por sexo é crime.

Este guia compara a legislação sobre prostituição e trabalho sexual em vários países europeus, atualizada a outubro de 2026. É informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. As leis mudam e as regras locais acrescentam muitas vezes condições próprias. Apenas para maiores de idade.

Os quatro grandes modelos

De forma simplificada, há quatro abordagens, numa classificação próxima da usada pelo serviço de estudos do Parlamento Europeu:

  • Regulamentação / legalização: vender e comprar é legal, mas o Estado impõe condições (registo, licenças, controlos de saúde).

  • Descriminalização: o trabalho sexual entre adultos que consentem fica fora do direito penal; a exploração e o tráfico continuam a ser crime.

  • Criminalização do cliente («modelo nórdico»): vender é legal; comprar, não.

  • Zona cinzenta: vender e comprar não são crime, mas os bordéis e quase toda a intervenção de terceiros são proibidos, e quase não há regulamentação.

Em todos os países desta lista, o tráfico de pessoas, a coação, a exploração e qualquer envolvimento de menores são crime.

Portugal: a prostituição não é crime, o lenocínio é

Em Portugal, prostituir-se ou pagar por sexo entre adultos não é crime, mas a atividade também não está regulamentada como profissão. O que a lei pune é o lenocínio: segundo o artigo 169.º do Código Penal, quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício da prostituição por outra pessoa é punido com prisão de seis meses a cinco anos. Se houver violência, ameaça grave, ardil, abuso de autoridade ou aproveitamento de uma situação de especial vulnerabilidade, a pena é de um a oito anos.

O Tribunal Constitucional já foi chamado várias vezes a pronunciar-se sobre esta norma e tem confirmado a sua constitucionalidade, por exemplo no Acórdão n.º 143/2025. O tribunal sublinha que o que está em causa não é a prostituição em si, mas a exploração de uma pessoa por terceiros. Na prática, isto coloca Portugal na zona cinzenta, ao lado de Espanha e Itália.

Espanha e Itália: a zona cinzenta do sul

Em Espanha, vender e comprar sexo entre adultos não é crime, mas o proxenetismo e a exploração são, e não existe um quadro nacional que regule o trabalho sexual como profissão. Várias tentativas de aprovar uma lei abolicionista falharam; segundo a imprensa espanhola, em 2026 não há nenhuma proposta desse tipo em discussão no parlamento.

Em Itália, a Lei Merlin de 1958 encerrou os bordéis autorizados pelo Estado e passou a punir quem explora, favorece ou lucra com a prostituição de outrem. A prostituição de um adulto não é crime em si, mas não está regulamentada.

Países Baixos: legal e regulada pelos municípios

A proibição geral de bordéis foi levantada a 1 de outubro de 2000. Desde então, o trabalho sexual voluntário de adultos autorizados a trabalhar é legal, e os estabelecimentos são regulados sobretudo pelos municípios através de licenças locais. Quem trabalha por conta própria e sozinho em regra não precisa de licença, embora as regras locais variem.

Durante anos foi preparada uma lei nacional, a Wet regulering sekswerk (Wrs), com licença e registo nacionais para trabalhadores do sexo a partir dos 21 anos e para os estabelecimentos. Na primavera de 2026, o governo neerlandês informou o parlamento de que não vai avançar com ela, depois de críticas do setor, de profissionais de saúde, da autoridade de proteção de dados, do Conselho de Estado e de organizações de direitos humanos. Aposta agora na fiscalização municipal dos estabelecimentos e no aumento da idade mínima para 21 anos. Nenhuma destas medidas está ainda em vigor.

Bélgica: descriminalização e contrato de trabalho

A Bélgica reformou o Código Penal em 2022 e descriminalizou o trabalho sexual consentido entre adultos. A exploração, a coação e o tráfico continuam a ser crime. A lei de 3 de maio de 2024 sobre trabalho sexual com contrato de trabalho está em vigor desde 1 de dezembro de 2024: empregadores reconhecidos podem contratar trabalhadores do sexo com contrato, direitos laborais e segurança social. O trabalhador pode recusar um cliente ou um ato e parar a qualquer momento. Está pendente um recurso no Tribunal Constitucional belga contra a lei de 2024; à data deste artigo, não encontrámos decisão.

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Alemanha: legal, com registo obrigatório

A Alemanha legalizou o trabalho sexual em 2002. A Lei de Proteção das Pessoas que se Prostituem (ProstSchG), em vigor desde 1 de julho de 2017, obriga ao registo, a uma consulta de aconselhamento de saúde, a licença para os estabelecimentos e ao uso de preservativo. Uma avaliação oficial apresentada ao Bundestag em junho de 2025 concluiu que a lei cumpre parte dos objetivos, mas que muitas pessoas não se registam, muitas vezes por medo do estigma e pela segurança dos dados. Uma comissão independente de peritos começou a trabalhar em novembro de 2025; as primeiras propostas legislativas são esperadas por volta do fim de novembro de 2026.

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Áustria e Suíça: legal, com regras regionais

Na Áustria, o trabalho sexual entre adultos é legal, mas cada um dos nove estados federados decide onde, quando e em que condições. Alguns, como Viena, exigem registo prévio. A nível federal há exames de saúde periódicos obrigatórios e um cartão de saúde.

Na Suíça, a prostituição é legal há décadas; um acórdão do Tribunal Federal de 1942 confirmou que os cantões não a podem proibir pura e simplesmente. Cantões e municípios regulam os pormenores: licenças, zonas e horários.

França: o cliente é punido desde 2016

A lei francesa de 13 de abril de 2016 tornou a compra de atos sexuais uma infração; vender não é punido. Trabalhadoras do sexo recorreram ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. No caso M.A. e outros c. França (julho de 2024), o Tribunal não encontrou violação do direito à vida privada, mas sublinhou que a França deve rever a lei de forma contínua.

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Suécia e Noruega: o modelo nórdico

A Suécia foi a primeira: a proibição de comprar serviços sexuais vigora desde 1 de janeiro de 1999. A Noruega seguiu com uma proibição semelhante, em vigor desde 2009. Em ambos os países vender não é crime; comprar é. A Irlanda (2017) e a Irlanda do Norte (2015) adotaram variantes deste modelo.

Reino Unido: vender é legal, mas há muitos crimes conexos

Em Inglaterra e no País de Gales, a troca de sexo por dinheiro entre adultos não é ilegal em si. São crime, entre outros, o aliciamento reiterado na rua, abordar pessoas a partir do carro (kerb-crawling), gerir um bordel, controlar a prostituição de outrem com fins lucrativos e pagar por sexo a alguém sujeito a força, ameaça ou engano. A Irlanda do Norte criminalizou a compra em 2015. Na Escócia, um projeto de lei para punir o cliente foi chumbado na primeira fase (Stage 1) em fevereiro de 2026.

Tabela comparativa

País

Modelo

Vender é legal?

Comprar é legal?

Registo / licenças

Lei principal e ano

Portugal

Zona cinzenta

Sim

Sim

Nenhum; sem regulamentação da atividade

Código Penal, art. 169.º (lenocínio)

Espanha

Zona cinzenta

Sim

Sim

Sem quadro nacional

Proxenetismo punido; sem lei específica

Itália

Zona cinzenta

Sim

Sim

Nenhum; bordéis proibidos

Lei Merlin, 1958

Países Baixos

Legal, regulada

Sim

Sim

Licença municipal para estabelecimentos; Wrs nacional abandonada em 2026

Fim da proibição de bordéis, 2000

Bélgica

Descriminalizada

Sim

Sim

Empregadores reconhecidos para trabalho sexual por conta de outrem

Reforma penal 2022; lei laboral 2024

Alemanha

Legal, regulada

Sim

Sim

Registo obrigatório; licença para estabelecimentos

ProstSchG, 2017

Áustria

Legal, regulada

Sim

Sim

Varia por estado (ex. registo em Viena); exames de saúde

Leis regionais; regras de saúde federais

Suíça

Legal, cantonal

Sim

Sim

Licença / registo cantonal

Acórdão do Tribunal Federal, 1942

França

Criminalização do cliente

Sim

Não

Nenhum

Lei n.º 2016-444, 2016

Suécia

Modelo nórdico

Sim

Não

Nenhum

Lei de compra de serviços sexuais, 1999

Noruega

Modelo nórdico

Sim

Não

Nenhum

Alteração ao Código Penal, 2009

Reino Unido (Inglaterra e País de Gales)

Venda legal, crimes conexos

Sim

Sim, com exceções

Nenhum

Sexual Offences Acts; Policing and Crime Act 2009

A tabela simplifica. Regras municipais e de imigração podem mudar o que é permitido na prática.

Onde se posiciona a Eros Dates

A Eros Dates é um marketplace self-service (DIY) operado pela Business Investment Group B.V., uma empresa neerlandesa. Cumprimos as regras neerlandesas e europeias, incluindo o RGPD (GDPR). Não somos parte em nenhum encontro entre utilizadores.

O que controlamos é quem aparece na plataforma:

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  • Cada anunciante passa por uma verificação de documento de identificação oficial

  • Cada anunciante verifica-se com um documento de identificação oficial e uma selfie a segurar esse documento e um código, verificados pela nossa equipa

Sem verificação, não há perfil visível. Em cada perfil vê-se a última vez online, se o anunciante recebe no seu espaço (incall), se desloca (outcall) ou ambos, e as regras da casa. Anunciantes e visitantes são responsáveis por cumprir a lei no local onde se encontram, sobretudo ao viajar entre países com modelos diferentes.

Em resumo

A Europa vai dos sistemas regulados (Países Baixos, Alemanha, Áustria, Suíça) e da descriminalização (Bélgica) até à criminalização do cliente (França, Suécia, Noruega, Irlanda, Irlanda do Norte) e às zonas cinzentas (Portugal, Espanha, Itália). Em Portugal, a prostituição não é crime, mas o lenocínio é. A Wrs neerlandesa foi abandonada, a Alemanha está a rever a ProstSchG e a lei laboral belga está no Tribunal Constitucional. Confirme as regras locais antes de viajar. Este artigo é informação geral e não constitui aconselhamento jurídico. Apenas 18+.

Fontes

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